segunda-feira, 26 de maio de 2014

Histeria na Boataria

Durante um curto tempo da minha carreira eu trabalhei com gestão, de forma integral. Foi um tempo bem difícil porque era completamente diferente de qualquer coisa que eu estivesse acostumado, mas valeu a pena, pois aprendi a entender como funcionam normas e procedimentos operacionais. De uma forma bem resumida, você define uma norma ou lei (por exemplo: tomar banho diariamente) e cria vários procedimentos (portarias, resoluções, etc.) para o cumprimento da norma (haver água – que pode ser quente ou fria e, para isso, eventualmente, outros procedimentos/normas complementares podem ser criadas, como ter um aquecedor; haver sabão e/ou shampoo, e por ai vai). 

A velocidade da informação, através da Internet e das redes sociais, é uma realidade, porém dificulta o entendimento das pessoas, que acreditam no que aparece por lá sem verificar a origem da notícia. Dessa forma são criados os boatos (ou "hoax") e a histeria coletiva vem na consequência. Alguns desses boatos são desmascarados com facilidade (é só acessar o site do e-farsas), mas outros vão aparecer por muito tempo, principalmente para aquela turma que acredita que o copo que está pela metade está “meio vazio” ao invés de “meio cheio”. 

Três desses “procedimentos operacionais” criaram furor nas redes sociais, mais por conta da dificuldade de entendimento das pessoas, associado ou não à preguiça de pesquisar ou mesmo de ler direito a coisa. O primeiro foi a PORTARIA DE Nº 371 de 7 de MAIO de 2014, que fala de humanização ao nascimento e que estabelece diretrizes e recomendações para o atendimento ao recém-nascido. Na mídia oportunista, isso apareceu como DETERMINAÇÃO e, mesmo sendo bem interessante, ela somente RECOMENDA, o que é uma grande diferença. Em cima dessa recomendação, certamente virão outros procedimentos operacionais para deixar a coisa, digamos, bem “azeitada” com a realidade. 

A segunda foi a PORTARIA Nº 734, DE 2 DE MAIO DE 2014 que “Aprova a Resolução nº 07/2012, do Grupo de Mercado Comum (GMC) do MERCOSUL, que aprova lista de profissões de saúde que são reconhecidas por todos os Estados Partes no Mercosul”. Essa portaria, ao contrário do que é espalhado nas redes, visa somente padronizar a nomenclatura e o reconhecimento de profissões e especialidades médicas que possuem designações diferentes em cada país. Por exemplo, no Uruguai, o médico é reconhecido como “Doctor em Medicina"; isso tudo é necessário para que, uma vez cumpridas outras exigências (como a revalidação dos diplomas), as profissões sejam reconhecidas e o trabalho seja permitido, ao contrário do que espalham por ai que “criaram” o temível “Mais Médicos” para todas as áreas da saúde. 

A terceira e última (por enquanto) é a PORTARIA Nº 415, DE 21 DE MAIO DE 2014 que “Inclui o procedimento interrupção da gestação/antecipação terapêutica do parto previstas em lei e todos os seus atributos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS" e que apareceu nas redes sociais como a “legalização indiscriminada do aborto”, mas é somente o procedimento operacional relacionado à Lei 12845 de 1 de agosto de 2013 (antigo PLC 03/2013), visando a criação dos códigos para o pagamento do procedimento, sem discutir o que já existe e já foi muito criticado por ai. 

Enfim, cuidado com os boatos. É importante a informação correta e legítima e, para conseguir isso, existem muitos mecanismos de busca e sites confiáveis. Na dúvida, tome um café e coma um pão com manteiga... é bem melhor do que esquentar a cabeça com o que não existe. 


Boa Noite! Eu sou o Narrador.

N.N. (editado em 29/05/2014): A Portaria nº 734 foi esclarecida pelo CFM; a Portaria nº 415 foi revogada pelo MS (provavelmente vão fazer outra com alguns desenhos para facilitar o entendimento).

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